O planejamento sucessório

O planejamento sucessório

Estabelecer um testamento não é uma obrigação, nem em Israel, nem na França, nem na Bélgica, em todo caso. Em muitos casos, a sucessão legal padrão é suficiente. Por razões fiscais, familiares ou patrimoniais, é interessante planejar a sua sucessão e a futura distribuição da herança entre os filhos.

1. A lei sucessória: Se você não assinar um testamento, a lei atribuirá automaticamente a sua herança aos seus herdeiros legais, geralmente de acordo com a lei do seu país de residência. Assim, se você viver em Israel, sem testamento, o seu patrimônio será devolvido em caso de falecimento, metade ao seu cônjuge e metade aos seus filhos em partes iguais. Se você residir na União Europeia (salvo exceções), poderá escolher entre a lei do seu país de residência ou a lei de outro país do qual possui a nacionalidade, por exemplo Israel. Atenção, esta disposição é apenas civil e não fiscal.

2. As vantagens do planejamento sucessório no âmbito civil:Se você deseja beneficiar um dos seus herdeiros, um filho necessitado, ou fazer um legado a uma associação, ou deixar a totalidade do seu patrimônio ao seu cônjuge, por exemplo, é necessário fazer um testamento. Você poderá assim planejar o que é prudente dar em vida, ou no momento do seu falecimento, a quem, e em qual país. Você também poderá distribuir os seus bens para evitar a indivisão, ou para equilibrar doações já realizadas em vida.

3. As consequências fiscais: Se as leis de devolução sucessória, os testamentos e outras escolhas de direito aplicável dizem respeito apenas à distribuição civil dos bens da herança, isso pode ter consequências fiscais adicionais que é importante considerar. Assim, se um residente israelense legar um bem em Israel a um herdeiro residente francês, este será tributado com impostos de sucessão, enquanto que se o legar a outro herdeiro residente israelense, estará isento.

4. A aplicação de vantagens legais e fiscais estrangeiras: Às vezes é interessante, quando você vive em um país mas possui bens em outro, poder aplicar o direito de um dos países no outro, sob certas condições. É necessário então examinar a questão sob vários ângulos para que uma vantagem em um país não se torne uma armadilha no outro. Por exemplo, em certos casos, é muito interessante doar um bem em vida ao filho com a reserva de usufruto francesa aplicada em Israel, se você deseja pagar os impostos hoje e não mais tarde, especialmente quando uma forte mais-valia em Israel é esperada. Isso depende nomeadamente da idade do doador, mas também da tributação prevista em Israel atualmente e no futuro. Arranjos de fiscalidade sucessória também são possíveis para bens em projetos Pinoui Binoui.

O nosso escritório é especialista em questões de patrimônio e sucessões internacionais.

Yaël Hagege Maruani,

Publicado a título de informação geral, não constitui uma consulta jurídica particular.

Apenas a versão original em francês é válida

Publicado originalmente em immobilier.co.il.
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